Termina neste sábado (20) o prazo para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contestarem a cobrança de mensalidades associativas descontadas de seus benefícios previdenciários sem autorização.
A contestação é obrigatória para aderir ao acordo extrajudicial proposto pelo governo federal para agilizar a restituição dos valores descontados ilegalmente.
O acordo de ressarcimento foi homologado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 3 de julho de 2025. Com isso, o INSS pôde dar início aos reembolsos no dia 24 de julho.
Segundo o Ministério da Previdência Social, a União já devolveu mais de R$ 3,2 bilhões a 4,7 milhões de pessoas lesadas em todo o país.
De acordo com a pasta, os segurados do Regime Geral da Previdência Social que aderem ao acordo recebem os valores corrigidos a que têm direito em suas contas bancárias, em até três dias úteis.
Quem tiver contestado as cobranças poderá aderir ao acordo mesmo após o fim do prazo de contestação, desde que esta tenha sido aprovada.
Para ter direito à devolução de valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve:
A adesão ao acordo de ressarcimento pode ser feita somente pelo aplicativo ou site Meu INSS ou nos Correios.
Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é feito de forma automática na folha de pagamento, sem necessidade de adesão manual.
Em nota, o Ministério da Previdência Social fez os seguintes alertas contra a possibilidade de golpes:
- O INSS não envia links ou SMS solicitando dados pessoais;
- o Instituto não cobra taxas nem utiliza intermediários para o ressarcimento;
- toda a comunicação oficial ocorre apenas pelo canal Meu INSS, pelo site gov.br/inss, Central 135 e Correios.
Jornal Metropolitano SP