Após uma importantíssima reunião dos Mediadores e Tutores do Programa Vizinhança Solidária de toda a cidade, com o prefeito Rodrigo Manga, autoridades e secretários, no último dia 03 de julho, onde foi reivindicado o fechamento dos ferros-velhos clandestinos espalhados pela cidade, a Prefeitura de Sorocaba intensificou, imediatamente suas ações contra o comércio ilegal de materiais origiários de furtos a residências e estabelecimentos comerciais, que são responsáveis pelo aumento do número de usuários em situação de rua.

O AVCB do Corpo de Bombeiros é necessáriro pelo alto risco de incêndio dos ferros velhos
Nesta sexta-feira (5), duas operações foram realizadas no Jardim Zulmira, Zona Oeste da cidade, resultando na interdição de dois estabelecimentos por irregularidades. Essa operação faz parte de um esforço conjunto entre a prefeitura, a Polícia Militar (PM), a Guarda Civil Municipal (GCM) e várias secretarias municipais, incluindo a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (Seplan), a Secretaria de Segurança Urbana (Sesu), a Secretaria da Saúde (SES) e a Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal (Sema). A ação não só visa interromper o ciclo de comércio ilegal de materiais, mas também pretende erradicar a fonte de sustento para muitos usuários de drogas que financiam seus vícios através da venda de objetos furtados, como cobre, torneiras, fiações e outros itens.
Importância da Operação
Além de fiscalizar e recolher material ilícito, a operação visa identificar e coibir práticas criminosas, garantindo que esses estabelecimentos não operem fora da legalidade. A normativa da prefeitura determina que os proprietários dos estabelecimentos notificados tenham um prazo de 72 horas para retirar todos os pertences, materiais, equipamentos e mercadorias, antes da interdição ou lacração do local, que será realizada com o fechamento de todas as entradas e saídas por barreiras físicas.
Resultados e Penalidades
Na última ação, os dois ferros-velhos no Jardim Zulmira foram interditados por não possuírem o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Além disso, um dos estabelecimentos foi multado, conforme a Lei 12.680/22, por receber materiais em recipientes não transparentes e por falta de sistema de videomonitoramento. Também foi notificado pela ausência do livro de registro de mercadorias. Nesse mesmo local, a Sema notificou o proprietário a garantir que um cão encontrado nas dependências tivesse acesso a um ambiente adequado, com água, alimentação e abrigo.
Cerca de 80 quilos de fios e cobre foram apreendidos pela fiscalização e o estabelecimento foi interditado.

Dados de Fiscalização
A operação em Sorocaba tem mostrado resultados significativos. Em 2023, 183 ferros-velhos foram fiscalizados, resultando em 79 notificações, 51 multas, três interdições temporárias e uma interdição definitiva. Em 2024, até o momento, 88 pontos foram fiscalizados, dos quais 26 foram notificados, 13 autuados por falta de licença, com interdições temporárias e uma definitiva.
Como Denunciar
A participação da comunidade é essencial para o sucesso dessas operações. A população pode fazer denúncias através do portal da Prefeitura de Sorocaba, disponível 24 horas por dia, ou diretamente pelos canais de comunicação da GCM e da PM. O contato pode ser feito pelo portal www.sorocaba.sp.gov.br/atendimento, pelo WhatsApp: (15) 99129-2426, pelo telefone 156 (Ouvidoria Geral do Município), ou pelos telefones 153 (GCM) e 190 (Polícia Militar).
A intensificação da “Operação Ferro-velho” em Sorocaba representa um passo decisivo na luta contra o comércio clandestino de materiais recicláveis. Ao garantir que esses estabelecimentos operem dentro da legalidade, a prefeitura não apenas protege a propriedade dos cidadãos, mas também combate o crime e promove um ambiente mais seguro e saudável para todos os moradores. A colaboração entre as diversas secretarias e forças de segurança, juntamente com a participação ativa da comunidade, é fundamental para o sucesso contínuo dessas ações.
Íntegra da Normativa 01/2024 determinada pelo prefeito em reunião no dia 03 de julho
INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2024
Dispõe sobre a NOTIFICAÇÃO PARA QUE NO PRAZO DE 72 (setenta e duas) horas SEJAM RETIRADOS TODOS OS PERTENCES, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MERCADORIAS DE ESTABELECIMENTOS do RAMO DE DEPÓSITO DE SUCATA OU FERRO VELHO, DESMANCHE, COMÉRCIO DE PEÇAS USADAS E CONGÊNERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Secretaria De planejamento e desenvolvimento urbano (SEPLAN) no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Decreto nº 22.664, de 2 de março de 2017;
Considerando A VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 8.693, DE 25 DE MARÇO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O LICENCIAMENTO DE EMPRESAS DO RAMO DE DEPÓSITO DE SUCATA OU FERRO VELHO, DESMANCHE, COMÉRCIO DE PEÇAS USADAS E CONGÊNERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando A VIGÊNCIA Do decreto municipal nº 21.823, DE 28 DE MAIO DE 2015, que REGULAMENTA A LEI Nº 8.693, DE 30 DE MARÇO DE 2009, INSTITUI O ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO E LOCALIZAÇÃO DE EMPRESAS DO RAMO DE DEPÓSITO DE SUCATA OU FERRO VELHO, DESMANCHE, COMÉRCIO DE PEÇAS USADAS E CONGÊNERES, REVOGA EXPRESSAMENTE OS DECRETOS Nº 19.016, DE 13 DE ABRIL DE 2011 E 20.774, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013 EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando que o artigo 2º da lei supramencionada e o artigo 5º do referido decreto disciplinam quais documentos devem ser apresentados na secretaria responsável pela emissão da licença de funcionamento, sendo esta a secretaria de planejamento e desenvolvimento
urbano (SEPLAN).
Considerando que entre estes documentos se encontram:
1. o termo de compromisso que os locais de estocáveis de mercadorias e desmanches deverão ficar protegidos de intempéries, considerando-se neste caso a cobertura de todos os materiais em exposição, inclusive os estocáveis;
2. auto de vistoria do corpo de bombeiros (AVCB) conforme disposto no decreto estadual nº 56.819, de 10 de março de 2011 e na lei municipal nº 2.095, de 9 de dezembro de 1980, alterada pelas leis nº 10.021, de 4 de abril de 2012 e nº 10.510, de 17 de julho de 2013.
CONSIDERANDO QUE O ARTIGO 7º DO DECRETO SUPRA DETERMINA A INTERDIÇÃO IMEDIATA DOS ESTABELECIMENTOS RETROMENCIONADOS EM DECORRÊNCIA DA NÃO APRESENTAÇÃO DO AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS (AVCB).
RESOLVE:
Art. 1.º no auto de fiscalização que impuser a penalidade prevista no inciso IV do artigo 7º do decreto supracitado, também será LAVRADA NOTIFICAÇÃO PARA QUE NO PRAZO DE 72 (sETENTA E DUAS) HORAS SEJAM RETIRADOS TODOS OS PERTENCES, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MERCADORIAS PARA POSTERIOR INTERDIÇÃO OU LACRAÇÃO DO ESTABELECIMENTO, A QUAL SERÁ EFETUADA MEDIANTE FECHAMENTO DE TODAS AS ENTRADAS E SAÍDAS COM BARREIRA FÍSICA.
Parágrafo único: o prazo mencionado no caput deste artigo INCIARÁ SUA CONTAGEM NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE.
Art. 2.º findo o prazo estipulado no artigo anterior, e na ausência da retirada de TODOS OSPERTENCES, EQUIPAMENTOS, MERCADORIAS e MATERIAIS, desde que não sejam considerados inservíveis, pelo proprietário do estabelecimento, passará este ser fiel depositário após a
realização da INTERDIÇÃO OU LACRAÇÃO DO ESTABELECIMENTO.
ART. 3.º O PODER PÚBLICO, ATRAVÉS DA Secretaria de Serviços Públicos e Obras (SERPO), REALIZARÁ A REMOÇÃO DOS MATERIAIS CONSIDERADOS INSERVÍVEIS, COBRANDO OS RESPECTIVOS CUSTOS DO PROPRIETÁRIO DO ESTABELECIMENTO INTERDITADO OU LACRADO.
§ 1º APÓS A REMOÇÃO DOS MATERIAIS CONSIDERADOS INSERVÍVEIS, O PODER PÚBLICO MUNICIPAL PODERÁ DESTRUIR, DESCARTAR OU DAR OUTRA DESTINAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO AOS MATERIAIS RECOLHIDOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA NOTIFICAÇÃO AO RESPONSÁVEL.
§ 2º EVENTUAL DESTRUIÇÃO, DESCARTE OU OUTRA DESTINAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO DOS MATERIAIS RECOLHIDOS NÃO ACARRETARÁ AOS INTERESSADOS DIREITO A RESSARCIMENTO OU INDENIZAÇÃO.