Aguarde, carregando...

Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025
Mercado Imobiliário

Inventário em Cartório sem Pagar o ITCMD? O que Muda de Verdade com a Resolução CNJ nº 695/2026

Entenda os limites da nova norma: a escritura pode ser lavrada antes do imposto, mas a obrigação tributária, os prazos e os riscos continuam firmes.

Inventário em Cartório sem Pagar o ITCMD? O que Muda de Verdade com a Resolução CNJ nº 695/2026
Metropolitano SP
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A recente edição da Resolução CNJ nº 695/2026 gerou grande expectativa e uma dúvida imediata em quem precisa regularizar a sucessão de entes queridos: afinal, agora é possível fazer inventário em cartório sem pagar o ITCMD?

A resposta curta e direta é: a escritura pública, sim (com muitas ressalvas); o imposto, definitivamente não.

A norma alterou o panorama dos cartórios de notas ao desvendar uma antiga barreira, mas está longe de representar uma isenção ou o fim da cobrança do tributo estadual. Para evitar surpresas desagradáveis no "dia seguinte" à assinatura, é preciso compreender o que realmente mudou na prática.

Leia Também:

O CNJ não dispensou o ITCMD

O equívoco mais comum é acreditar que o imposto deixou de existir. A Resolução CNJ nº 695/2026 alterou o artigo 15 da antiga Resolução nº 35/2007 para estabelecer que a lavratura da escritura pública de inventário e partilha não fica mais condicionada à comprovação do prévio recolhimento do imposto.

  • O que mudou: Dispensou-se a prova do pagamento como requisito anterior à lavratura da escritura.

  • O que permaneceu igual: O imposto continua devido, a declaração deve ser feita, e os prazos legais continuam correndo, assim como eventuais incidências de multa e juros por atraso.

O tabelião tem o dever de fazer constar na escritura a declaração de que as partes — devidamente orientadas por seus advogados — conhecem suas obrigações tributárias e de que a lavratura será comunicada ao Fisco no prazo de cinco dias.

O verdadeiro gargalo: o Registro de Imóveis e os Tabelionatos

Embora a porta do Tabelionato de Notas tenha sido aberta para famílias que possuem patrimônio mas carecem de liquidez imediata, o caminho até a regularização completa esbarra em outros órgãos:

"A Resolução nº 695 abriu a porta do Tabelionato de Notas. Não abriu, automaticamente, a porta do Registro de Imóveis. Entre uma porta e outra, o tempo continuará passando."

  • No Registro de Imóveis: Normas estaduais (como a Lei nº 10.705/2000 em São Paulo) e a Lei de Registros Públicos determinam que nenhum ato seja registrado sem a prova da regularidade tributária. Ou seja, a escritura existe, mas o imóvel não será transferido enquanto o ITCMD não for quitado.

  • Nos Tabelionatos de Notas: Há um conflito normativo evidente entre a diretriz nacional do CNJ e as leis estaduais que preveem responsabilidade solidária do tabelião. Isso gera riscos de assimetria concorrencial e insegurança jurídica se cada cartório adotar um critério diferente.

O que deve ser feito agora? Prudência e regulamentação

Enquanto as Corregedorias de Justiça estaduais e as Secretarias da Fazenda não alinharem os fluxos eletrônicos de comunicação e as diretrizes operacionais, a recomendação para os contribuintes é de cautela:

  1. Avalie a urgência: Casos sem urgência real ganham em segurança ao aguardar a regulamentação institucional definitiva.

  2. Atenção aos prazos: Lembre-se de que o relógio do Fisco não para; os juros e a multa por atraso continuam correndo normalmente.

  3. Cláusula de advertência: Os atos lavrados sob essa nova permissão devem conter cláusulas claras alertando os herdeiros sobre a subsistência da dívida tributária e as restrições de registro.

A desjudicialização tem o sublime propósito de facilitar a vida dos cidadãos. Contudo, sem a construção de uma ponte sólida entre a escritura notarial, a tributação e o registro imobiliário, corre-se o risco de apenas mudar o problema de lugar, transformando uma facilidade momentânea em um passivo financeiro e jurídico ainda maior no futuro.

FONTE/CRÉDITOS: Metropolitano SP

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Jornal Metropolitano SP
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR