SÃO PAULO - Se você foi afetado pelos prejuízos causados pela falta de energia, saiba que é viável solicitar compensação pelo apagão que afetou São Paulo na última sexta-feira. Não se cale.
As chuvas atingiram o estado, deixando mais de 1,2 milhão de pessoas sem energia elétrica. Após a restauração da rede, diversos moradores se depararam com equipamentos elétricos e eletrônicos danificados, alimentos estragados na geladeira e freezer, e perda de medicamentos. Todos esses danos garantem o direito à indenização.
Aqueles prejudicados podem abrir uma reclamação através do aplicativo da Enel SP, da Agência Virtual ou da Central de Atendimento da empresa. Uma vez comprovado o dano pelo apagão, o cliente pode receber reembolso em dinheiro, conserto ou substituição. Confira o passo a passo abaixo!
Tenho direito?
Se você se encaixa em um dos casos mencionados acima, você, sem dúvida, tem direito a ser ressarcido.
Perdeu um notebook? A televisão queimou? Alimentos do freezer e da geladeira foram perdidos? Então é hora de acionar a empresa responsável.
Mas e se o equipamento for crucial e eu precisar repará-lo antes de aguardar a empresa? Também é possível obter a indenização.
Nesses casos, é necessário manter dois orçamentos detalhados, um laudo emitido por um profissional e a nota fiscal do conserto.
Se você teve alimentos ou medicamentos estragados devido à falta de energia, documente tudo com fotos dos produtos, embalagens e nota fiscal. Isso facilitará o processo de reembolso.
Como garantir indenização?
Para os afetados em SP, a Enel, distribuidora do estado, disponibiliza três canais de atendimento.
Além do aplicativo Enel SP (disponível gratuitamente para Android e iOS), a instituição também oferece três canais:
- Agência Virtual em www.enel.com.br
- Central de Atendimento – 0800 72 72 120
- Atendimento presencial em qualquer loja física
Ao acionar a companhia, a instituição tem 10 dias corridos para inspecionar e vistoriar o aparelho.
Se o equipamento danificado for utilizado para armazenar alimentos perecíveis ou medicamentos, o prazo cai para um dia útil.
Ao registrar a reclamação, é crucial prestar atenção e informar todos esses passos:
- Identificação da unidade consumidora;
- Data e horário prováveis da ocorrência do dano;
- Informações que comprovem a titularidade da unidade consumidora;
- Relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico;
- Descrição e características gerais do equipamento danificado, incluindo marca e modelo;
- Apresentação de nota fiscal ou outro documento que comprove a aquisição do equipamento antes da data provável da ocorrência do dano elétrico.
Meu pedido foi aceito. E agora?
Com o dano causado pelo apagão comprovado, agora é preciso aguardar pelo ressarcimento.
Ele pode ocorrer em dinheiro, conserto do item ou na substituição completa do objeto danificado.
Isso acontece dentro de 20 dias corridos a partir da data da resposta da distribuidora.
Se o pedido for negado, a empresa deve apresentar os motivos da recusa.
Neste caso, o cliente pode recorrer à agência reguladora estadual ou à própria Aneel.
Com informações de Catraca Livre.