A rotina das portarias e a gestão de segurança dos condomínios paulistas passam por uma transformação profunda. A regulamentação do Estatuto da Segurança Privada estabeleceu regras rígidas que proíbem o acúmulo de funções, determinam treinamento obrigatório com chancela da Polícia Federal para quem atua na vigilância patrimonial e fixam prazos rigorosos para que os gestores façam as adequações necessárias.
Na prática, a nova legislação traça uma linha clara entre quem cuida do acesso e quem exerce a segurança dos edifícios. Porteiros e controladores de acesso estão expressamente impedidos de realizar tarefas típicas de segurança privada sem a devida formação regular.
Treinamento rigoroso e crivo da Polícia Federal
A partir de agora, para exercer formalmente a função de vigilante em condomínios residenciais ou comerciais, o profissional precisa passar por capacitação específica e obter registro sob supervisão direta da Polícia Federal.
O conteúdo programático obrigatório inclui:
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Técnicas de vigilância patrimonial;
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Capacitação em abordagem de pessoas;
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Instrução prática em primeiros socorros e brigada de incêndio;
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Reciclagem anual obrigatória.
“O vigilante tem um treinamento em todas as técnicas que envolvem vigilância patrimonial, abordagem de pessoas, primeiros socorros, treinamento de brigada de incêndio. São vários treinamentos de procedimentos para garantir a segurança e tranquilidade dos moradores. E essa reciclagem é anual”, explica Celso Lima, síndico profissional de um condomínio em Osasco, na Região Metropolitana de São Paulo.
Segundo dados conjuntos da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist) e da Polícia Federal, o Brasil conta atualmente com mais de 588 mil profissionais atuando legalmente como vigilantes.
Reflexo no bolso: taxa de condomínio pode subir
A reorganização das equipes promete pesar no orçamento dos condôminos. Historicamente, muitos edifícios recorriam a porteiros para cobrir rondas e tarefas de segurança — prática agora proibida.
O impacto financeiro decorre da diferença salarial: a remuneração de um vigilante é de 40% a 50% superior à de um porteiro. Diante disso, condomínios com desvio de função ou sobreposição de tarefas terão de reestruturar suas folhas de pagamento ou terceirizar os serviços com empresas especializadas e homologadas.
Corrida contra o relógio: prazo até setembro de 2027
Os síndicos e administradoras dispõem de uma janela de transição de três anos para alinhar contratos, redefinir escalas e regularizar os postos de trabalho. O prazo final fixado pela legislação é 10 de setembro de 2027.
Vander Andrade, presidente da Associação Nacional de Síndicos e Gestores Condominiais (ANSSGC), alerta que a antecipação é essencial para evitar passivos trabalhistas e multas: “Os síndicos têm três anos para se adequar à nova legislação. É preciso haver cuidado, desde já, para se preparar”.
Guia rápido: o que o morador e o síndico precisam saber
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O porteiro pode continuar fazendo rondas ou segurança no prédio?
Não. O acúmulo de funções está terminantemente proibido. A portaria fica restrita ao controle de entradas e saídas de moradores, visitantes e prestadores de serviço, enquanto a segurança patrimonial exige vigilante credenciado.
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Quem fiscaliza a atuação e os cursos dos vigilantes?
A Polícia Federal é o órgão competente por fiscalizar o registro, a formação e as reciclagens obrigatórias da categoria.
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Qual é o prazo limite para os condomínios estarem 100% regulares?
Os condomínios e as empresas prestadoras de serviço têm até o dia 10 de setembro de 2027 para concluir todas as adequações contratuais e operacionais.
Jornal Metropolitano SP
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