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Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025
Tecnologia & Inovação

Menos de 3% das empresas elegíveis usam a Lei do Bem no Brasil, alerta especialista

Cerca de 145 mil companhias tributadas pelo Lucro Real têm potencial para utilizar o benefício; desinformação e falta de estrutura interna estão entre os motivos da baixa adesão

Menos de 3% das empresas elegíveis usam a Lei do Bem no Brasil, alerta especialista
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A Lei do Bem não exige a ‘descoberta do século’. Crédito: Reprodução
A Lei do Bem não exige a ‘descoberta do século’. Crédito: Reprodução


Apesar de estar em vigor no Brasil há mais de 20 anos, o conjunto de incentivos fiscais concedidos a empresas que investem em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica (PD&I), conhecido como Lei do Bem, ainda é pouco aproveitado no país. Estimativas de especialistas apontam que aproximadamente de 145 mil companhias elegíveis ao benefício fiscal continuam sem utilizá-lo. Na prática, a taxa de aproveitamento não passa de 2,8%. 

Entre os motivos para a baixa adesão das empresas, segundo Rizian Rodrigues, sócia-diretora da área de Incentivos e Fomentos à inovação da Apter Consultoria, estão a desinformação, a falta de estrutura interna e o mito de que a legislação atende apenas a grandes invenções disruptivas. 

"Muitas vezes, a não utilização ocorre por puro desconhecimento ou por falta de uma cultura de inovação. Mas a Lei do Bem não exige a 'descoberta do século'. Ela contempla melhorias do dia a dia, como o aprimoramento de um produto, a automação de um processo ou projetos que gerem ganhos de eficiência , redução de custos e competitividade", explica Rizian. 

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Quem pode utilizar a Lei do Bem 

Para ter acesso aos benefícios, a empresa precisa, além de investir em PD&I, estar enquadrada no regime de tributação do Lucro Real, apurar lucro fiscal no ano-calendário, ter regularidade fiscal e comprovar os gastos realizados em pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica no Brasil. 

O prazo para entrega do formulário da Lei do Bem referente ao ano-calendário de 2025 foi postergado para 30 de setembro de 2026 pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). Conforme Rizian, a prorrogação amplia o prazo para que empresas que ainda não realizaram o envio possam avaliar seu enquadramento e, se atenderem aos requisitos, aproveitar o benefício fiscal. 

A sócia-diretora explica, ainda, que o incentivo permite deduzir parte dos investimentos em pesquisa e desenvolvimento da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), representando um benefício fiscal que pode variar entre 20,4% e 34% dos valores investidos. 

São Paulo concentra empresas que utilizam o benefício

Dados mais recentes do MCTI indicam que, em 2024, as 4.252 empresas participantes no país investiram R$ 51,59 bilhões em atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D), gerando R$ 11,98 bilhões em renúncia fiscal. No entanto, o benefício é fortemente concentrado no Sudeste, que responde por 70,8% dos investimentos. O Estado de São Paulo, por sua vez, reúne 41,8% de todas as empresas participantes do país, com 1.779 companhias. 

Para Rizian, ignorar o incentivo pode afetar diretamente a competitividade dos negócios. "Quem cumpre os requisitos e não utiliza a Lei do Bem está deixando dinheiro na mesa e perdendo espaço para a concorrência", conclui a sócia-diretora da área de Incentivos e Fomentos à inovação da Apter Consultoria. 

Sobre a Apter 

Referência em consultoria tributária, auditoria, outsourcing e tecnologia, a Apter desenvolve soluções inteligentes e personalizadas para empresas de diversos segmentos. Com dois escritórios em Sorocaba-SP e um em Alphaville-SP, a empresa transforma desafios tributários em oportunidades, combinando agilidade, qualidade e eficiência para entregar os melhores resultados. A Apter também se destaca na consultoria estratégica empresarial, promovendo soluções inovadoras e construindo parcerias duradouras.

FONTE/CRÉDITOS: Apter Consultoria

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